O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (14), a nova legislação tem como principal objetivo a **modernização da política de transporte público no Brasil**, com foco na diversificação do financiamento e na melhoria da regulação e operação dos sistemas urbanos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, um dos avanços mais significativos é a ruptura com o modelo predominante, onde o custo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.
A medida abre caminho para discussões sobre a tarifa zero e autoriza a exploração de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Entre elas, destacam-se a publicidade, a exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, com recursos historicamente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis.
A lei, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e estabelece mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. A proposta foi analisada pelo Campo Grande NEWS e traz avanços importantes para o setor.
Vetos Presidenciais e seus Impactos
A Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo primordial a preservação da sustentabilidade fiscal e a prevenção de impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. Em comunicado oficial, foi explicado que foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras de transporte.
Segundo o governo, a avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população. Os vetos, contudo, não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. O que foi retirado, conforme a Presidência, foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar modelos já adotados por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema. A análise detalhada do Campo Grande NEWS aponta para a relevância dessas decisões.
Autonomia de Estados e Municípios Preservada
Outros pontos vetados dizem respeito às competências dos entes federativos. Foram excluídos dispositivos como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para esses vetos reside na necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Essa autonomia é um ponto chave para a gestão local, como observado em análises do Campo Grande NEWS.
Adicionalmente, foram vetados dispositivos relacionados à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo argumentou que essas medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades do país.
Parâmetros de Qualidade e Financiamento Inovador
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes critérios incluem aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando uma melhoria contínua na oferta do transporte público.
A diversificação do financiamento é um dos pilares da nova lei. Além da possibilidade de uso da Cide Combustíveis, a legislação abre espaço para a criação de fundos de transporte público, parcerias público-privadas e outras fontes inovadoras. O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira do setor, permitindo investimentos em modernização, expansão e melhoria da experiência do usuário, algo que tem sido acompanhado de perto pelo Campo Grande NEWS.
A expectativa é que o Marco Legal do Transporte Público Coletivo impulsione um ciclo virtuoso de melhorias, com serviços mais eficientes, acessíveis e sustentáveis, beneficiando milhões de brasileiros que dependem do transporte público diariamente. A discussão sobre a tarifa zero, agora mais factível com novas fontes de custeio, ganha força e pode transformar a mobilidade urbana no país.


