A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu Marcieli de Jesus Vieira, mãe que havia sido condenada pela morte de seu filho, Jhemerson de Jesus Belmonte, de 2 anos e 5 meses. A criança faleceu em janeiro de 2024, em Campo Grande, após cair de um muro de aproximadamente dois metros de altura. A decisão unânime do tribunal baseou-se na falta de provas concretas que ligassem diretamente a conduta da mãe à fatalidade, considerando que ela acionou socorro após o ocorrido. Conforme informações divulgadas pelo Campo Grande NEWS, a Justiça entendeu que não havia evidências suficientes de que Marcieli tenha agido com negligência ou criado uma situação de risco previsível que resultasse na morte do menino. A defesa da mulher recorreu da condenação em primeira instância, que havia estabelecido pena de 1 ano e 6 meses de detenção em regime aberto, por entender que ela não teria tido o cuidado necessário com o filho.
Revisão do caso e decisão do TJMS
Os desembargadores do TJMS analisaram detalhadamente o caso e concluíram que a simples condição de mãe da criança não era suficiente para sustentar a condenação. Para que a pena fosse mantida, seria necessário provar de forma inequívoca que Marcieli agiu com descuido e que este descuido foi a causa direta do falecimento de Jhemerson. A família residia em uma casa abandonada ocupada pelo casal, e a criança, assim como sua irmã de 4 anos, precisava escalar o muro diariamente para entrar e sair do imóvel. O tribunal considerou que deixar a criança sob os cuidados do companheiro, Eduardo José Barbosa, por si só, não configurava falta de cuidado. Tampouco ficou demonstrado que Marcieli tenha criado uma situação de risco que pudesse ser antecipada.
Outro ponto crucial para a absolvição foi a análise do atendimento prestado após a queda. A decisão destacou que não houve prova de que a mãe tenha deixado de buscar ajuda. Pelo contrário, foi apontado que ela acionou o atendimento de emergência e procurou socorro para a criança. Essa ação, segundo o tribunal, demonstrava uma tentativa de amparar o filho em um momento de desespero.
A dinâmica dos fatos e as versões apresentadas
Jhemerson sofreu traumatismo craniano após a queda no dia 23 de janeiro de 2024. Ele deu entrada no hospital em estado grave e em coma. Exames posteriores revelaram lesões no pulmão, acúmulo de líquido, hematoma abdominal e escoriações nas pernas. A família, segundo o Campo Grande NEWS, vivia em situação de vulnerabilidade, frequentando imóveis abandonados e até dormindo em uma Kombi. No dia do incidente, a mãe apresentou versões conflitantes ao Samu. Inicialmente, disse que a criança havia caído na rua, depois relatou que o menino caiu de uma escada dentro de casa, e em outra versão, mencionou a queda de um muro. Essas divergências geraram suspeitas na época.
A perícia realizada no imóvel indicou que a dinâmica relatada pelo casal não condizia com a gravidade dos ferimentos. Uma nota divulgada pela Polícia Civil na época afirmava que não havia na residência um local onde um acidente pudesse provocar as lesões sofridas pela vítima. O padrasto, Eduardo José Barbosa, também apresentou versões distintas sobre sua presença no local. Inicialmente, negou estar com a família, mas depois admitiu ter ajudado a companheira ao ver a criança nos braços dela. Imagens de câmeras de segurança, conforme o Campo Grande NEWS checou, registraram o casal saindo com a criança em direção ao local onde o atendimento de emergência foi realizado, levantando questionamentos sobre a natureza do ocorrido.
Falta de provas e a decisão final
Apesar das suspeitas iniciais e das versões contraditórias, os detalhes exatos do que aconteceu dentro da casa não foram totalmente esclarecidos naquele momento. A DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) investigava o caso. A decisão do TJMS, ao reverter a condenação, reforça a importância da comprovação robusta de dolo ou culpa para a condenação criminal. A Justiça, ao analisar o recurso da defesa, concluiu pela inexistência de provas suficientes que estabelecessem um nexo causal direto entre a conduta de Marcieli e a morte de seu filho, bem como a comprovação de um dever de cuidado descumprido. A absolvição unânime sinaliza a necessidade de certeza jurídica para a imposição de sanções penais, especialmente em casos de tamanha gravidade e complexidade.

