A partir desta segunda-feira, 1º de julho, um marco importante na gestão dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entra em vigor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume, de forma exclusiva, a gestão e a cobrança de cerca de R$ 66,8 bilhões em débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. Essa mudança migra aproximadamente 500 mil inscrições da Caixa Econômica Federal para a PGFN, com o objetivo de centralizar e otimizar o processo de recuperação desses valores, conforme divulgado pelo próprio órgão.
Até então, a responsabilidade pela gestão desses débitos era compartilhada entre a Caixa e a PGFN. A expectativa é que a migração completa dos sistemas seja finalizada ainda neste mês de julho. Para facilitar a regularização por parte dos devedores, a PGFN já anunciou a publicação de um edital de transações, que oferecerá condições especiais com descontos em juros e multas para quem deseja quitar seus débitos.
A dívida ativa do FGTS representa os valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos seus funcionários, mas que não foram. Quando essa inadimplência não é resolvida, nem mesmo por meio de parcelamentos, os valores são inscritos na dívida ativa. A partir de agora, toda a consulta, renegociação e emissão de guias para pagamento desses débitos, ajuizados ou não, deverão ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize, a plataforma de serviços digitais da PGFN.
Os valores que forem recuperados pela PGFN serão destinados diretamente às contas do FGTS dos trabalhadores a que pertencem, garantindo que o dinheiro chegue a quem de direito. Essa medida promete trazer mais eficiência e transparência ao processo, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os cofres do fundo.
É importante notar que a gestão de débitos administrativos, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa, ou que já possuem parcelamento ativo junto à Caixa, permanecerá sob responsabilidade do banco até a quitação integral ou rescisão do contrato. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também continua sendo uma atribuição da Caixa Econômica Federal.
A individualização dos valores, ou seja, o detalhamento de quanto cada trabalhador tem a receber, também passará a ser feita diretamente no portal Regularize após a migração. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização. O não cumprimento deste prazo pode acarretar na impossibilidade de obtenção do CRF e na rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.
Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou os benefícios da mudança. Ele explicou que a alteração visa facilitar as transações para aqueles que desejam regularizar suas pendências e, ao mesmo tempo, ser benéfica para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores. O procurador-geral adjunto acredita que, a médio prazo, a PGFN aumentará a transparência sobre os créditos inscritos em favor dos trabalhadores, permitindo consultas individuais no portal da procuradoria.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges em coletiva de imprensa. Ele acrescentou que os trabalhadores serão notificados sempre que um crédito pertencente a eles for recuperado pela PGFN.
O principal objetivo da migração é padronizar e unificar a gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN, que já possui expertise na cobrança da dívida ativa da União. “Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele ressaltou que a medida não impede que o empregado busque seus direitos na Justiça, mas a PGFN dispõe de mecanismos de cobrança mais robustos do que os disponíveis para pessoas físicas.
Atualmente, a PGFN utiliza mais de 30 formas de cobrança para a dívida ativa da União, como protesto de títulos, penhora de bens e até mesmo a proibição de contratação com o poder público. Essas ferramentas serão agora aplicadas também à cobrança da dívida ativa do FGTS. Em 2023, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
O FGTS, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funciona com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. Além do saque em demissões, o saldo pode ser usado em aposentadorias, tratamentos de saúde graves e na aquisição da casa própria. Parte desses recursos também financia políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura no país.


