Propaganda Eleitoral 2026: Juízes Definidos Para Fiscalização Especial em 5 Cidades de MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu um passo importante para a organização das próximas eleições gerais de 2026. Foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (25) uma resolução que define os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral. A medida detalha como será exercido o chamado poder de polícia eleitoral durante o período de campanha, com foco especial em cinco cidades estratégicas do estado: Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã. A normativa visa garantir a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos, coibindo irregularidades e assegurando o cumprimento das leis eleitorais.

A resolução publicada pelo TRE-MS estabelece um marco regulatório para a atuação dos juízes eleitorais na supervisão das atividades de campanha. O texto abrange desde a organização de carreatas e o uso de carros de som até a distribuição de material gráfico e a realização de comícios. O objetivo principal é prevenir e reprimir condutas que possam desequilibrar a disputa eleitoral, como a captação ilícita de votos e o uso de recursos de forma irregular. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a iniciativa busca dar maior clareza e eficiência aos processos de fiscalização, garantindo que todos os envolvidos na campanha conheçam as regras e os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A definição dos juízes e das zonas eleitorais específicas para cada município é fundamental para a agilidade na resposta a denúncias e na tomada de decisões. Em Campo Grande, a 54ª Zona Eleitoral ficará responsável pela coordenação da fiscalização. Dourados terá a 43ª Zona Eleitoral, Corumbá a 7ª, Três Lagoas a 9ª e Ponta Porã a 19ª Zona Eleitoral. Essa divisão territorial permite que os magistrados se concentrem em suas respectivas áreas, otimizando o trabalho de monitoramento e garantindo uma cobertura mais eficaz em todo o estado. A medida, conforme o Campo Grande NEWS apurou, visa também descentralizar a fiscalização, tornando-a mais próxima da realidade de cada região.

Organização e Limites da Propaganda nas Ruas

A resolução detalha os procedimentos para a organização de eventos de campanha, como carreatas, passeatas e caminhadas. Os juízes eleitorais terão a prerrogativa de regulamentar os roteiros desses eventos, sempre que necessário, para assegurar que partidos, federações, coligações e candidatos tenham igualdade de oportunidades para realizar suas atividades. A fiscalização de carros de som, minitrios e alto-falantes também está ضمن das atribuições, visando evitar poluição sonora e garantir o respeito à legislação.

A distribuição de material gráfico, como santinhos e volantes, assim como a montagem de mesas para campanha e o uso de bandeiras em vias públicas, também foram abordados. A regra geral é que esses materiais e estruturas sejam móveis e não causem obstáculos ao trânsito de pessoas e veículos. A ideia é permitir a visibilidade da campanha sem comprometer a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. Conforme o Campo Grande NEWS destaca, a intenção é equilibrar o direito de fazer campanha com a necessidade de manter a ordem pública.

Ações Contra Propaganda Irregular e Condutas Vedadas

A norma estabelece um prazo de até 48 horas para que o responsável por propaganda irregular em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que necessitem de permissão pública retire ou regularize o material. Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção e encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para aplicação de penalidades. Em imóveis particulares, a propaganda também pode ser retirada se for irregular, reforçando que este tipo de material deve ser espontâneo e gratuito, coibindo pagamentos indevidos para sua veiculação.

A resolução também aborda outras questões cruciais, como a captação ilícita de votos e suspeitas de arrecadação ou gastos irregulares de campanha. O sistema Pardal, por meio do qual cidadãos podem fazer denúncias, será um importante canal para identificar e coibir irregularidades. A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso em investigar e punir todas as formas de desvio de conduta que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Extensão da Fiscalização e Vedação de Censura Prévia

Além das cinco cidades principais, a fiscalização da propaganda eleitoral se estenderá a outros municípios vinculados às zonas eleitorais citadas. Terenos, por exemplo, ficará sob a atuação da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ladário será fiscalizado pela 50ª Zona de Corumbá. Douradina, Itaporã e Laguna Carapã estarão ligadas às zonas de Dourados. Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João, às zonas de Ponta Porã. E Selvíria será fiscalizada pela zona de Três Lagoas. Essa abrangência garante que a fiscalização seja efetiva em todo o estado.

Um ponto fundamental da resolução é a vedação expressa à censura prévia sobre programas e matérias jornalísticas veiculados em qualquer meio de comunicação, seja televisão, rádio, internet ou imprensa escrita. Casos envolvendo esses meios deverão ser tratados por meio de representação ao próprio TRE-MS, garantindo a liberdade de imprensa e o direito à informação. A resolução também estipula que, após as eleições, candidatos e partidos terão um prazo de até 30 dias para remover toda a propaganda eleitoral e restaurar os locais onde o material foi exposto.